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PARTICIPAÇÃO DE ATIRADORES EM SITUAÇÃO IRREGULAR EM PROVAS DA CBTE

03/08/2009

A FTERJ encaminhou ao Presidente da CBTE o seguinte ofício, nesta data:

" Of 050-PR/09 Rio de Janeiro, 03 de Agosto de 2009.

Do Presidente da Federação de Tiro Esportivo do Rio de Janeiro
Ao Sr Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
Sr FREDERICO JOSÉ PEREIRA DA COSTA
Assunto: Questionamento da participação de atiradores
Anexo: Cópia de e-mail e relação complementar.

Sr Presidente,


Tendo tomado conhecimento da publicação oficial, no site da CBTE, dos resultados da 8ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Carabina e Pistola 2009, realizado de 31/07/2009 a 02/08/2009, venho questionar a participação de alguns atiradores (as) nas provas realizadas no CNTE/RJ, e que descumpriram o § único, do artigo 57 do Estatuto da CBTE: “um atirador somente pode competir se estiver filiado a um clube, à Federação com jurisdição sobre o seu domicílio (onde foi emitido seu CR) e com suas obrigações em dia”.

Vale acrescentar que esta Federação alertou outras vezes a dirigentes da CBTE, atiradores e clubes, em etapas anteriores, que atiradores estavam se inscrevendo e participando indevidamente, conforme consta no citado artigo e renovou este alerta nesta etapa, como demonstra a cópia de e-mail anexo.
Esclareço ainda que o descumprimento quanto às normas do Estatuto, além de desautorizar as Federações, prejudica os atiradores adimplentes e regularmente federados, tanto nas suas classificações na referida etapa como no ranking da sua respectiva modalidade.

Assim sendo, face o que prescreve o inciso I, do artigo 37 do Estatuto da CBTE, referindo-se à competência de V.Sa. para “Presidir a CBTE e fazer cumprir a Lei, seu Estatuto, as decisões de seus poderes, as normas, deliberações e instruções das entidades desportivas de direção do desporto, coordenando, dirigindo e fiscalizando as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportistas da CBTE”, solicito que o Estatuto seja cumprido.

Lembro ainda que a participação de atiradores não federados ou em débito com uma Federação contraria o estabelecido no inciso I, artigo 20 do Estatuto da CBTE, que é “pugnar pelo progresso de todas as entidades dirigindo e controlando a atividade do Tiro Esportivo.”.

Atenciosamente,

Gilceu Marques Saliba
Presidente "



por: FTERJ

 

 

 
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